Decreto nº 019 de 13 de novembro de 2019
Ementa:
Fica o Feriado Estadual, conforme Lei n° 5.724 de 01/08/1995, referente ao Dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de Novembro, foi transferidos para a dia 18 de Novembro, próxima segunda-feira, exceto para os serviços considerados essenciais e imprescindíveis.
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